Dúvidas Frequentes

Reunimos aqui as dúvidas mais frequentes sobre benefícios empresariais para lhe ajudar.

Caso tenha outra questão e precise de ajuda, fale conosco.

 

Sobre Benefícios

Benefícios são auxílios ou vantagens extra-salariais para finalidades específicas. São concedidos para melhoria na qualidade de vida dos funcionários, motivação e retenção de talentos. O investimento em benefícios traz resultados positivos aos colaboradores e para empresa.

Os benefícios servem como incentivo aos colaboradores que poderão desfrutar de serviços que dificilmente teriam individualmente. Com colaboradores satisfeitos, sua empresa torna-se mais desejada pelos profissionais e competitiva no mercado.

Diferente do aumento salarial que incide encargos sociais obrigatórios (INSS, FGTS, 13º Salário, por exemplo) os benefícios regulados estão livres de encargos sociais e contabilizados como despesas operacionais, outra vantagem para sua empresa.

Sim, podemos ajudar a avaliar benefícios, pesquisar opções, implementar e ajudar administrar.

Fale conosco para informar seu problema ou necessidade.

Benefícios empresariais podem ser contratados para atender a partir de 2 pessoas.

Carência é o período sem cobertura do plano. O tempo é determinado por cada operadora/seguradora de acordo com o produto e limites legais.
Esta limitação inicial é adotada para evitar que os planos sejam contratados apenas quando há necessidade de utilização ao invés de preventiva. Se a carência não existisse as mensalidades precisariam ser maiores.

Caso sua empresa já possua o benefício ou foi cancelado recentemente, a carência pode ser isentada ou reduzida.

Consulte nossos especialistas de Planos de Saúde.

 

Planos de Saúde

Dúvidas Planos de Saúde

A escolha da assistência médica precisa considerar diversos aspectos particulares como a região da sua empresa, coberturas desejadas e seu orçamento, por isso o ideal é primeiro identificar suas necessidades, consulte nossos especialistas de Planos de Saúde.

O preço do convênio médico varia conforme coberturas contratadas. Quanto mais abrangente o plano, maior o preço.
Há boas opções de planos regionais ou operadoras de porte médio que costumam ser mais baratos devido ao intenso controle de custos, a rede enxuta e limitações de determinados serviços como, por exemplo, não oferecer reembolso.

Reforçamos que todos os planos médicos precisam atender o Rol de Procedimentos da ANS, assim, diversas coberturas e especialidades são garantidas.

Verifique com nossos especialistas de benefícios.

Os preços dos planos de saúde para clientes de grande porte são definidos por estudo da população (faixa etária, gênero, etc), assim, é necessário disponibilizar a relação completa das pessoas (titulares e dependentes).

Para pequenas e médias empresas (PME) os produtos e tabelas de preços são dinâmicos e atualizados com frequência, o que se torna informação perecível.
Existem inúmeras particularidades na contratação do benefício, logo, quem não contrata Plano de Saúde com frequência fica confuso. Para melhor escolha do Plano de Saúde Empresarial consideram-se além do preço as necessidades da sua empresa e funcionários.

Solicite um estudo de mercado ou cotação com nossos especialistas de Planos de Saúde.

A elegibilidade e condições para os planos de saúde são definidos : 1-Pela política interna da empresa; 2-Pela convenção coletiva da categoria, se houver.

Normalmente são elegíveis ao plano os titulares (sócios comprovados, funcionários, estagiários e aprendizes) e seu grupo familiar, considerado como dependentes (cônjuge, filhos e enteados).

A contribuição do funcionário é definida pela empresa ou acordo coletivo da categoria. Vale considerar que uma contribuição alta ao titular pode inviabilizar adesão ao plano. O desconto a dependentes tem políticas muito distintas, há empresas que descontam desde zero até 100% da mensalidade.

Cabe lembrar que descontar a mensalidade do funcionário implica na possibilidade de permanência do mesmo no plano em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria (RN 279).

Solicite cotação de plano de saúde.

A coparticipação busca moderar a utilização do plano, tornando o usuário mais consciente sobre utilização.

O resultado prático e imediato da coparticipação é que reduz a mensalidade desde o primeiro mês. Em compensação a cada utilização é cobrado uma parte do custo, muitas vezes com limitador.

O melhor modelo depende do perfil da população, explore os dados e perfil da empresa.

Consulte nossos especialistas de Planos de Saúde.

Embora com restrições, algumas operadoras e seguradoras aceitam receber prestadores de serviços no contrato de convênio médico. Cada empresa adota suas condições, assim, é necessário consultar o plano desejado. Importante que o contrato de prestação de serviços esteja em dia para apresentar à operadora, caso seja solicitado.

Solicite cotação de plano de saúde.

Todos os Planos de Saúde Empresariais com 30 beneficiários ou mais (entre titulares e dependentes) são isentos de carências.

Os planos com até 29 beneficiários podem receber isenção ou redução de carências se você comprovar ter outro plano.

Por lei os prazos máximos de carências a partir da vigência são: 24 horas para urgência ou emergência; até 180 dias para consultas eletivas, exames, internações e cirurgias; e até 300 dias para parto.

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Os planos de saúde têm sofrido reajuste de preços acima de outros serviços e produtos. Existem vários fatores que explicam este fenômeno como elevação de custos do segmento, modelo de remuneração praticado e envelhecimento da população.

A primeira providência é verificar se o reajuste proposto está de acordo com o contrato e a lei. Caso esteja correto, em seguida tratar com a operadora a situação do contrato, o que levou este aumento e se possível negociar o reajuste. Em caso de insucesso é possível reavaliar condições atuais e alternativas no mercado.

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Todos os eventos cobertos pelo Rol de Procedimentos são atendidos pelos Planos de Saúde registrados na ANS.

Segundo FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), o Rol para cobertura mínima obrigatória já contempla 91% da lista de procedimentos da Associação Médica Brasileira, ficam desassistidos apenas procedimentos especiais.

Para perfeita migração de plano é importante, antes da contratação, comunicar a nova operadora sobre colaboradores afastados e suas necessidades. Assim, você receberá orientações sobre ajustes para mudança e, se necessário, alterações de guias médicas, autorizações, entre outros procedimentos.

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Planos Odontológicos

Dúvidas Planos Odontológicos

O convênio odontológico oferece cuidados bucais por um baixo preço. Manter a saúde bucal em dia evita riscos e aumenta assiduidade dos funcionários, afinal, é possível trabalhar com dor de dente? Improvável.
Você amplia a política de benefícios da empresa e satisfaz funcionários e sua família.

É um benefício que cuida da saúde e bem-estar dos colaboradores.
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O benefício dental tem ampla elegibilidade, atende:

  • Titulares: sócios, funcionários, estagiários;
  • Dependentes: cônjuge, filhos e enteados;
  • Agregados: pai, mãe, sogro, sogra, netos.

A política de concessão é determinada pela empresa ou convenção coletiva.

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O convênio oferece assistência para prevenção e tratamentos, indicado para todos que desejam cuidar da saúde bucal por baixo custo. A conveniência do plano odontológico favorece que a pessoa cuide mais e melhor da saúde, pois diversas coberturas já estão previstas, como a limpeza dental (profilaxia).

A opção de pagamento particular pode inibir a visita ao dentista, prejudicando prevenção e agravando problemas simples de serem tratados quando surgem. O pagamento particular é indicado se o dentista desejado não aceita nenhum convênio e ao usuário for um profissional exclusivo.

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O plano básico inclui procedimentos de baixo e médio custo, suficientes para 82% das demandas odontológicas, conforme pesquisa Datafolha. Para tratamentos de custos mais elevados como aparelho ortodôntico para corrigir alinhamentos ou prótese total é necessário contratar plano superior equivalente.

Caso no plano contratado não esteja o tratamento necessário, o dentista informará situação e fará proposta do serviço para pagamento particular.

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O plano pode estar sendo subutilizado. Muitas pessoas só procuram o dentista quando sentem dor intensa, assim, não agem na prevenção. O que pode gerar tratamentos de canal ou até mesmo a perda de dentes. Comunicar sobre o benefício dental e importância ajudam a conscientizar e intensificam utilização do plano.

Além disso, é saudável para sua empresa reavaliar as condições de produtos e serviços já contratados ou ajustá-los.

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O beneficio odontológico empresarial pode ser contratado na modalidade Adesão, no qual o funcionário escolhe se deseja ou não contratar com desconto direto em folha de pagamento.

Neste modelo a empresa pode atribuir contribuição de até 100% do valor pelo próprio funcionário e não terá impacto financeiro, mesmo assim oferecerá mais um benefício.

Como a estipulante (empresa) é uma Pessoa Jurídica, quem optar vai usufruir de condições bem melhores que ao se contratar individualmente.
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Sim, as operadoras permitem contratações de produtos diferentes no mesmo contrato. Para que a definição não seja considerada pessoal ou subjetiva, importante relacionar os produtos conforme cargos funcionais.

O prazo contratual varia conforme operadora, entre 12 ou 24 meses.

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A correlação é apenas comercial, algumas empresas que oferecem os dois produtos podem oferecer desconto na contratação conjunta. Pode compensar no primeiro ano, necessário calcular.

Em contrapartida, operadora odontológica especializada pode oferecer boas condições de atendimento no dia a dia ou até mesmo soluções únicas.

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Alguns fatos ajudam a reduzir o preço do Plano Dental:

  1. Volume: grande aumento de beneficiários dilui os custos, houve crescimento progressivo e constante nos últimos 17 anos;
  2. Cobertura Restrita: procedimentos mais caros como ortodontia, implantes e próteses totais não fazem parte das coberturas mínimas. O Rol de Procedimentos recebeu menos atualizações em comparação ao de Planos Médicos;
  3. Envelhecimento da população: odonto não sofre influência pela idade;
  4. Repasse ao dentista: os valores repassados aos dentistas são classificados e tabelados pela operadora;
  5. Ações preventivas: ensinar sobre qualidade da escovação e acréscimo de flúor na água canalizada traz resultados efetivos e evita problemas bucais, controlando os custos.

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Seguros de Vida

Dúvidas Seguros de Vida

Este seguro atende qualquer empresa que deseja conceder tranquilidade aos funcionários e familiares. Oferece proteção em caso de falecimento e também em vida, como cobertura adicional por invalidez ou diagnóstico de doenças graves, por exemplo.

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Primeiro porque o seguro de vida oferece tranquilidade para os colaboradores trabalharem.

Pela cobertura básica dará assistência para família em caso de falecimento, por coberturas adicionais poderá ser muito útil ao próprio usuário em caso de invalidez ou diagnóstico de doenças graves, por exemplo.

Em segundo lugar, em diversos segmentos como escritórios, condomínios, postos de combustíveis ou restaurantes o Seguro de Vida Empresarial é obrigatório por acordo coletivo, vale consultar sua entidade de classe.

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O Seguro de Vida Empresarial oferece três tipos de coberturas para escolher:

  1. Valor Global: definido valor único de indenização para todos colaboradores;
  2. Múltiplo Salarial: indenização conforme salário do colaborador, a ser multiplicado pela quantidade de vezes escolhida (indenização = X salários);
  3. Cobertura Livre: determinado valor individual de cobertura para cada colaborador.

Se o Seguro de Vida for compulsório por convenção coletiva, deve-se acatar o modelo determinado pela categoria, com o valor mínimo ou acima.

Caso de seguro de vida seja fornecido por liberalidade pela sua empresa, o modelo e valor de cobertura são de livre escolha. Sugestão: se houver poucos níveis salariais adote o Valor Global. Para reestruturação familiar o valor recomendado é que a cobertura seja suficiente para resguardar despesas correspondentes ao período de 2 anos.

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As coberturas adicionais no Seguro de Vida são opcionais e buscam ampliar a proteção mediante pagamento extra. Essas coberturas tornam o seguro de vida mais completo ao prever possíveis necessidades.

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A boa comunicação é parte importante para implementar o Seguro de Vida Empresarial, informar com transparência e clareza o cuidado da empresa com o colaborador e sua família valorizará o benefício oferecido.

Todos nós estamos diariamente sujeitos a surpresas, o Seguro de Vida oferece apoio financeiro em caso de morte ou em vida para invalidez, doenças graves ou impedimento ao trabalho, por exemplo.

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O melhor seguro de vida é aquele que ofereça coberturas adequadas a sua necessidade e, assim, constar no contrato como eventos cobertos. Se especificado em contrato e não estiver como risco excluído (cláusula explícita que define falta de cobertura) ou nenhum outro impeditivo, a seguradora deverá indenizar o segurado em até 30 dias.

Todas as seguradoras são controladas e fiscalizadas pela SUSEP e obrigadas a realizar provisões e reservas financeiras para garantir a sustentabilidade do setor.

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O preço (prêmio) do Seguro de Vida está diretamente relacionado com abrangência e capital de cobertura. É possível encontrar produtos por menos de R$10 por vida, porém, lembre-se quanto mais barato maior restrição de cobertura e menor a indenização.

Os Seguros de Vida mais baratos são desenvolvidos para segmentos obrigados por convenções coletivas de trabalho. Devido padronização de risco e baixa indenização oferecem os preços mais baixos.

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Seguro de vida não é herança, portanto, não entra no inventário, conforme prevê o Código Civil Art. 794. “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”.

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É a pessoa indicada para receber a indenização em caso de sinistro. O beneficiário informado na apólice é de livre escolha pelo segurado, caso não informado são considerados os herdeiros legais.

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Vale Alimentação

Dúvidas Vale Alimentação

É um valor fornecido todo mês para compra de produtos alimentícios em supermercados, mercados de bairro, açougues, mercearias. O Vale Alimentação oferece para cada funcionário a liberdade de escolher produtos que realmente necessitam e preferem. É um substituto natural da cesta básica (com diversas vantagens).

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  • Vale Alimentação: compra de gêneros alimentícios em supermercados, açougues, mercearias, entre outros. Valor definido por mês.
  • Vale Refeição: compra de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, lanchonetes, padarias, etc. Valor definido por dia trabalhado.

Ambos têm como finalidade que o trabalhador tenha uma alimentação adequada e são regulamentados pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

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  • Vale Alimentação: valor fornecido através de um cartão, que permite ao colaborador escolher e comprar os produtos que realmente precisa. O cartão é entregue fisicamente uma única vez e os créditos são realizados eletronicamente. Para utilização do Cartão Vale Alimentação é necessária uma senha fornecida pela operadora, o que garante uma maior segurança. O Cartão Vale Alimentação respeita os hábitos alimentares de cada funcionário.

 

  • Cesta Básica: relação de alimentos pré-definidos pela empresa e empacotados igualmente. Exige a entrega física todos os meses. A cesta básica traz vários desafios para empresa, como: definir os itens da cesta, negociar os preços dos produtos, receber, armazenar e distribuir aos colaboradores. Esses procedimentos normalmente não fazem parte da atividade principal da companhia, ou seja, são meramente operacionais e sem valor para o negócio.

Ambos os produtos têm como finalidade melhorar a alimentação dos colaboradores, no entanto, o Cartão Vale Alimentação demonstra ter mais vantagens, como:

  • Segurança
  • Praticidade
  • Respeito às necessidades individuais
  • Logística simplificada

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Para empresa adotar o Cartão Vale Alimentação é preciso considerar:

  • Valor do Benefício: definido pela própria empresa ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
  • Operadora: custos eventuais pela administradora do cartão, normalmente isento, dependendo da operadora

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O colaborador com Cartão Vale Alimentação tem acesso a uma alimentação mais adequada, impactando positivamente na sua saúde e bem-estar.

  • Aumenta sua capacidade física e mental;
  • Tem maior resistência à fadiga e a doenças;
  • Reduz os riscos de acidentes.

Além disso, a pessoa que recebe o Cartão Vale Alimentação tem a liberdade de escolher produtos que precisa, pode comprar alimentos perecíveis in natura (carnes, ovos, leite, frutas, legumes) e de maneira prática, em estabelecimentos comerciais próximos da sua residência.

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O Cartão Vale Alimentação pode ser carregado conforme o valor definido pela sua empresa. Os créditos são eletrônicos e ficam disponíveis em até 24 horas a partir da confirmação de pagamento.

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A empresa que contrata o Cartão Vale Alimentação recebe em seu endereço o cartão físico e, em seguida, entrega-o para os seus colaboradores, uma única vez. O valor é disponibilizado eletronicamente e a empresa poderá recarregá-lo quando e quantas vezes precisar.

Este benefício é utilizado para compra de alimentos em supermercados, açougues, mercearias, entre outros. O saldo disponibilizado pela empresa pode ser utilizado integralmente, em quantas compras forem necessárias.

Faça orçamento gratuito de Vale Alimentação para sua empresa.

A participação financeira do trabalhador pode ser de até 20% do custo direto do benefício (art. 2º, §1º, do Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº 03/2002).

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Legalmente a empresa não é obrigada a fornecer o Vale Alimentação, com exceção de o benefício constar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Neste segundo caso, consulte o sindicato da categoria na sua região.

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O cartão de Vale Alimentação não é automaticamente cancelado, porém a operadora pode definir um prazo de validade ao cartão, ou cancelar o cartão a partir de um período sem receber novos créditos.

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As despesas de custeio referente aos serviços de alimentação devem ser contabilizadas como operacionais.

As empresas de lucro presumido são isentas do recolhimento do INSS e FGTS sobre o valor do benefício. As empresas de lucro real, além da isenção de encargos sociais, também podem deduzir com as despesas com a alimentação até 4% do Imposto de Renda (IR) devido.

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Não é recomendado o pagamento do Vale Alimentação em dinheiro.

Quando pago todos os meses em espécie (dinheiro, folha de pagamento, cheque) o valor incorpora ao salário do funcionário. Desta forma, o benefício está sujeito ao recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, tais como Fundo de Garantia (FGTS), INSS, 13º salário, Férias, DSR.

Com isso, a empresa aumenta seus encargos e passivos trabalhistas, sem necessidade.

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O Vale Alimentação é uma ótima ferramenta para atrair e reter talentos, o que torna a empresa mais atraente para os colaboradores e competitiva no mercado em que está inserida.

Oferecer o Cartão Vale Alimentação aos empregados também permite que todos tenham uma alimentação melhor, com resultados em saúde e bem-estar.

  • Aumenta a capacidade física e mental dos colaboradores;
  • Aumente resistência à fadiga e a doenças;
  • Reduz frequência de faltas no trabalho;
  • Reduz os riscos de acidentes de trabalho.

Há diversas outras vantagens em adotar este benefício.

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Vale Refeição

Dúvidas Vale Refeição

É um valor fornecido para compra de alimentos prontos para consumo, o cartão pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros. Também disponível para compras em aplicativos de entrega.

O Vale Refeição oferece para cada funcionário a liberdade de escolher sua própria refeição, conforme suas preferências e gostos pessoais. Contribui para que os funcionários tenham uma alimentação adequada durante a jornada de trabalho. Este benefício substituto o refeitório compartilhado das empresas mais tradicionais.

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A empresa que contrata o Cartão Vale Refeição recebe no seu endereço os cartões físicos e, em seguida, entrega-os para os seus colaboradores, uma única vez.

O valor é disponibilizado eletronicamente e a empresa poderá recarregá-lo quando e quantas vezes precisar.

Este benefício é utilizado para compra de alimentos prontos para o consumo, são diversos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes, aplicativos de celular, entre outros.

O saldo disponibilizado pela empresa pode ser utilizado integralmente, em quantas compras forem necessárias.

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A empresa define o valor para creditar no Cartão Vale Refeição conforme alguns critérios:

  • Orçamento financeiro
  • Convenção Coletiva
  • Preço médio da refeição na região
  • Preço médio por empresas similares

Após definir o valor diário, basta multiplicar pela quantidade de dias úteis no mês, em média 22 dias de trabalho.

Por exemplo:

Valor da Refeição: R$25,00/dia x 22 dias = R$550/mês

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Consideramos como critérios a disponibilidade de rede credenciada, ferramentas e recursos para gestão e a segurança aplicada nas transações e sistemas.

Igualmente, avaliamos empresas que sejam reconhecidas pela qualidade, tanto pelos clientes PJ como pelos usuários dos cartões.

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A participação financeira do trabalhador pode ser de até 20% do custo direto do benefício (art. 2º, §1º, do Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991, e o art. 4º da Portaria nº 03/2002).

O desconto é permitido, porém não obrigatório.

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O benefício de Vale Refeição precisa ser pago sempre quando definido na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O dia do mês para disponibilizar o crédito varia conforme convenção coletiva ou política de benefícios da empresa. Os dias mais comuns são: 01, 05, 5º dia útil ou dia 30.

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Não, o funcionamento de cartões é no formato débito, ou seja, deve haver saldo suficiente para que a compra seja realizada, ou o colaborador deverá utilizar outra forma de pagamento.

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São seguros tanto na gestão dos benefícios como em sua utilização.

Os Cartões Refeição e Alimentação só podem ser utilizados mediante senha eletrônica e/ou código de segurança. Os sistemas de transações e gestão são monitorados 24 horas por dia, 7 dias por semana para evitar fraudes e, mediante qualquer indício, a operadora age preventivamente.

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Legislação sobre Benefícios

Dúvidas Legislação Benefícios

Por força de lei apenas o vale-transporte é obrigatório. Os demais benefícios são garantidos pelas convenções coletivas firmadas com os sindicatos ou por iniciativa das empresas, que identificam as vantagens para os colaboradores e a própria corporação.

A entrega de benefícios em dinheiro (espécie, cheque, depósito em conta) caracteriza o valor como salário direto e está sujeito ao recolhimento de encargos sociais como Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia (FGTS), Décimo Terceiro Salário, Férias, etc, onerando a folha de pagamento desnecessariamente. A falta do recolhimento pode implicar em processo trabalhista ou multa por fiscal do trabalho.

A alteração do Plano de Saúde é considerada medida administrativa e pode ser efetivada pela empresa. Além das condições do atual contrato, importante verificar possíveis impactos aos beneficiários e que estes sejam comunicados previamente sobre a mudança.

Sim, muitas empresas têm como política oferecer planos diferenciados para gestores (sócios, diretores, gerentes) e não há nenhum impeditivo legal para isto. Importante apenas que o critério seja definido pela hierarquia de cargos para evitar avaliação subjetiva.

Os limites da contribuição pelo colaborador são definidos pela política da empresa ou, se existir, pela convenção coletiva de trabalho.

Na modalidade Adesão o pagamento pode ser de até 100% pelo colaborador. Neste caso, a vantagem do benefício são as melhores condições que o plano coletivo oferece.

Casos de urgência ou emergência que ponha em risco a saúde ou integridade da pessoa não pode haver recusa de atendimento imediato (Art. 35-C da Lei nº 9.656/98).

Todas as coberturas, exclusões e condições completas precisam constar em contrato (Art. 16 C da Lei nº 9.656/98).

Cabe verificar se:

  • O procedimento é coberto pelo Rol da ANS;
  • O plano está na modalidade e região pretendido;
  • Segunda opinião médica/odontológica é compatível;
  • Existe possibilidade de piora ou consequências no quadro de saúde do paciente;

Há conciliação com área de relacionamento e/ou Ouvidoria da operadora.

Fornecer o Vale Alimentação não é uma obrigação trabalhista definida pela CLT. No entanto, dependo do segmento e região de atuação, este benefício pode constar na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para determinados segmentos e empresas.

O Vale Alimentação somente é obrigatório quando especificado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Caso esteja, normalmente há um valor mínimo e data limite para fornecimento. Consulte o sindicato da categoria na sua região.

A CLT não define o Vale Alimentação como benefício obrigatório.

Fornecer Vale Refeição somente é obrigatório para empresas cuja convenção coletiva de trabalho determine para os seus associados. Verifique com o sindicato da categoria em sua região.

A CLT permite a concessão do Vale Refeição de maneira facultativa.

O Vale Refeição é um benefício empresarial oferecido por empresas aos seus colaboradores de maneira facultativa, ou conforme exigência na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Os funcionários têm direito ao Vale Refeição somente caso a empresa pertença a uma categoria em que a convenção coletiva determine este benefício como obrigatório.

Nem todas as empresas que têm obrigação de oferecer benefício alimentação aos seus colaboradores, somente se definido em convenção coletiva da categoria ou no programa de benefícios interno.

O cadastro é facultativo, porém é recomendado.

Somente através do PAT qualquer benefício alimentício (vale alimentação, vale refeição, refeição coletiva ou cesta básica) é isento de encargos sociais e trabalhistas.

Caso algum destes benefícios seja concedido e a empresa não seja cadastrada neste  Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor dos benefícios concedidos ao colaborador (salário in natura – art. 458 da CLT), e demais encargos trabalhistas.

O cadastro no PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador é totalmente gratuito e pode ser realizado online. Assim que efetivado, será emitido o comprovante do cadastro.

 

Esperamos ter esclarecido suas principais dúvidas.

 

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