Carências no Convênio Médico Empresarial: como funcionam e quando há isenção?

Deseja trocar o Plano de Saúde Empresarial mas têm receio da carência? Veja como ter carência zero ou aproveitar as carências cumpridas na operadora anterior.

Entre as principais dúvidas ao contratar convênio médico está a obrigação ou isenção de carências. Afinal, contratamos um serviço com interesse de utilizá-lo.

A carência é o período após a contratação em que os serviços ainda não estão totalmente disponíveis para uso. Dependendo do tipo de procedimento, o prazo pode ser maior ou menor. Por exemplo, o prazo máximo para carência em urgências e emergências é de 24 horas, e para parto é de até 300 dias.

Entenda melhor o funcionamento e quando há isenção logo abaixo.

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1. Para quê existe a carência do Plano de Saúde?

 

Carência do Plano de Saúde

 

O objetivo da carência é evitar que o Plano de Saúde seja contratado apenas no momento de necessidade do cliente, o que elevaria muito o preço.

Caso não existisse carência, provavelmente os convênios médicos teriam apenas pessoas com problemas de saúde e que utilizam com muita frequência. No entanto, nos planos existem pessoas em diferentes estados de saúde, o que dilui os custos para todos.

Tecnicamente, a operadora de saúde forma o grupo de pessoas com mesmo perfil (contrato coletivo), todos do grupo pagam um valor (mensalidade) e cria-se um fundo financeiro (reserva). Quem participa deste grupo recebe cobertura para suas necessidades médicas, que será utilizado por quem precisar. Este sistema é conhecido como mutualismo e adotado em todos os contratos de seguro.

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2. Convênio Médico Empresarial com Carência Zero

 

Convênio Médico Empresarial com Carência Zero

 

Sim, existe carência zero. Os Planos de Saúde Coletivos a partir de 30 vidas são dispensados de carências.

Para os planos empresariais com até 29 vidas a operadora pode determinar carência completa até os limites legais, oferecer redução dos prazos máximos, ou até mesmo isentar carências.

Por lei, os prazos máximos de carência são:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas, exames, internações e cirurgias: até 180 dias;
  • Parto: até 300 dias*;
  • Doenças ou lesões preexistentes: até 24 meses.

* Excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.

Para reduzir ou isentar as carências é comum a operadora de saúde exigir algum outro convênio médico em vigência ou encerrado recentemente. Esta condição considera que a empresa já cumpriu as carências em outra operadora.

Para empresas com até 29 vidas a política e condições dependerão de cada situação e operadora. Consulte nossos especialistas de Planos de Saúde.

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3. Carta de Permanência

Emitido pela operadora atual, este documento certifica a cobertura do Plano de Saúde vigente ou cancelado recentemente. Informa ainda o período de vigência, tipo de produto contratado, segmentação e abrangência.

Estas informações serão válidas para a nova operadora reduzir ou eliminar carências. Empresas a partir de 30 vidas têm carência zero e não precisam deste documento!

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4. Declaração de Saúde

 

Declaração de Saúde

 

A Declaração de Saúde é um formulário preenchido pelo beneficiário ou representante legal, em que informa seu histórico e estado de saúde atual.

Através deste documento a operadora terá um conhecimento prévio das pessoas que buscam o convênio médico e, se desejar, oferecer cobertura parcial temporária (CPT).

É fundamental que seja preenchido corretamente, pois a omissão ou inverdade nas respostas podem ocasionar cancelamento do contrato e da cobertura.

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5. Cobertura Parcial Temporária – CPT

Para empresas com até 29 vidas em que existam pessoas com doença ou lesão preexistente (DLP), a operadora de saúde pode definir um período de carência de até 24 meses.

Esta cobertura parcial oferecerá atendimento normal aos beneficiários, excluindo apenas os procedimentos (consultas, exames, tratamentos, terapias) relacionados com a doença ou lesão declarados no momento da contratação.

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6. Agravo

O agravo é o pagamento de valor adicional na mensalidade para eliminar carências.

Devido este ser um acordo de livre negociação entre operadora e cliente, não há interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Desta forma todas as condições precisam estar especificadas e claras no contrato.

Embora a operadora não seja obrigada a oferecer, o agravo pode ser uma excelente ferramenta para atender a demanda do cliente e, assim, reduzir ou eliminar as carências do convênio médico.

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7. Como trocar o Plano de Saúde?

 

Como trocar Plano de Saúde

 

Muitas pessoas que desejam trocar o Plano de Saúde Empresarial têm receio da carência, afinal, ficariam com restrição de utilizar o convênio médico durante um período.

No entanto, para as empresas com até 29 vidas, é possível aproveitar as carências cumpridas na operadora anterior. Para empresas com mais de 30 vidas a carência é zero!

É importante ter o auxílio de um especialista para avaliar e escolher melhor.

Consulte nossos especialistas em benefícios para verificar os melhores Planos de Saúde para necessidade da sua empresa.

 

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